Receita Federal apreende mineradores de Bitcoin no aeroporto de Fortaleza

Nesta semana, a Receita Federal apreendeu nove máquinas mineradoras de Bitcoin no Terminal de Cargas do Aeroporto Internacional de Fortaleza.
Os agentes fiscais identificaram que os equipamentos estavam em situação irregular, sem comprovação de importação legal, e classificaram a infração como crime de descaminho, conforme o Artigo 334 do Código Penal.
As máquinas mineradoras de Bitcoin processam a criação da criptomoeda e garantem a segurança da blockchain.
Uma empresa registrada como produtora e revendedora de cosméticos comprou os aparelhos, e a remessa partiu de São Paulo.
Quem tenta importar produtos sem pagar os impostos ou sem declarar a mercadoria corretamente na alfândega comete descaminho.
A Receita Federal constatou que os aparelhos não tinham comprovação de importação legal para o Brasil e confirmou a ilegalidade da prática.
Se os responsáveis não regularizarem os produtos e não pagarem os impostos, as autoridades devem encaminhá-los para leilão.

Mineradores de Bitcoin
Em dezembro de 2024, a Receita Federal apreendeu dez mineradoras de Bitcoin e oito dispositivos de tecnologia de internet via satélite no Aeroporto de Foz do Iguaçu.
Assim, os agentes fiscais identificaram irregularidades nos documentos fiscais dos equipamentos, que estavam avaliados em R$ 400 mil, e os encaminharam para o depósito da Alfândega da Receita Federal.
Desse modo, essas operações mostram que aumentam as tentativas de envio irregular de equipamentos de mineração e outros produtos tecnológicos pelo país.
A Receita Federal exige o cumprimento das normas fiscais para proteger a economia nacional e garantir a segurança tributária.
Quando alguém tenta importar equipamentos de mineração de criptomoedas sem regularização fiscal, pode enfrentar processos por contrabando ou descaminho.
Assim, as penas incluem multas e até prisão, dependendo do resultado das investigações.

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