CVM emite alerta contra a exchange Mercado Bitcoin
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu um alerta na terça-feira (11/03) sobre a atuação da exchange Mercado Bitcoin.
De acordo com a CVM, a empresa está irregular na intermediação de contratos de investimento coletivo no mercado de valores mobiliários, especificamente em relação aos tokens RWA.
Assim, a CVM constatou que a empresa oferta e intermedia investimentos em ativos digitais lastreados em fluxos financeiros provenientes de direitos creditórios cedidos por Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).
Dessa forma, a CVM destacou em comunicado que tais tokens já foram ofertados e que 11 ainda estão disponíveis para negociação na plataforma.
Os ativos que continuam em negociação incluem:
- MBCCSH04 – Vencimento: 31/08/2025
- MBCCSH05 – Vencimento: 31/12/2025
- MBCCSH06 – Vencimento: 31/12/2025
- MBCCSH08 – Vencimento: 31/12/2025
- MBCCSH09 – Vencimento: 28/02/2026
- RFDCS18 – Vencimento: 15/12/2026
- RFDCS19 – Vencimento: 27/10/2026
- RFDCS20 – Vencimento: 01/02/2027
- RFDCS24 – Vencimento: 08/09/2027
- RFDCS25 – Vencimento: 29/11/2030
- RFDCS26 – Vencimento: 30/04/2030
CVM alerta sobre atuação irregular da exchange Mercado Bitcoin

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Determinação não afeta operações de trade e custódia de criptomoedas
De acordo com a publicação, a CVM foi clara ao afirmar que o Mercado Bitcoin não possui autorização para atuar como intermediário de valores mobiliários.
Assim, reforçando que a determinação se restringe aos tokens RWA e não afeta as operações de trade e custódia de Bitcoin e criptomoedas.
Em nota, o Mercado Bitcoin afirmou que segue as diretrizes dos órgãos reguladores e avaliará o impacto da determinação.
Além disso, o MB ressaltou que sempre atuou em conformidade com consulta à CVM desde 2020, mantendo-se alinhado às orientações de 2023.
Dessa forma, a empresa também destacou que possui autorização da CVM para atuar como Gestora, Securitizadora e Plataforma de Investimentos Participativos (crowdfunding).
A Deliberação CVM 896 determinou a imediata suspensão das atividades de intermediação de valores mobiliários pelo Mercado Bitcoin, seus sócios, responsáveis e administradores.
Caso a determinação não seja cumprida, a empresa estará sujeita a multa diária de R$ 100 mil, conforme o art. 11 da Lei 6.385, sem prejuízo de outras penalidades por infrações cometidas.

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