Criptomoedas no Imposto de Renda: especialista vê preocupação maior com a parte fiscal

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Carlos Alexandre Rodrigues vê acesso maior dos investidores a informações, mas chama a atenção para armadilhas do Imposto de Renda.
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Flavio Aguilar
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Criptomoedas no Imposto de Renda: especialista vê preocupação maior com a parte fiscal

O período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está se aproximando da reta final.

E muitos investidores seguem com dúvidas em relação à forma correta de declarar suas criptomoedas. Principalmente, devido às alterações recentes, que podem gerar confusão.

Além disso, o último ano e, em especial, o último trimestre de 2024 teve bastante movimento no mercado cripto.

Afinal, houve uma valorização grande do Bitcoin e das principais altcoins, atraindo novos investidores — que agora precisarão declarar criptomoedas pela primeira vez no IRPF.

🧠Poucas pessoas sabem, mas uma das formas mais vantajosas de lucrar no mundo digital é pelos melhores airdrops de criptomoedas.

Por isso, há diversos cuidados que a comunidade cripto deve ter para não cometer erros ao declarar criptos este ano.

Para falar sobre esse tema, entrevistamos o advogado Carlos Alexandre Rodrigues, especialista em blockchain e criptomoedas. Ele vê um acesso maior dos investidores a informações sobre questões fiscais.

Bitcoins não declarados podem aumentar

CryptoNews – Quem começou a comprar criptomoedas no fim do último ano está preparado para declarar os ativos agora? Como é o nível de conhecimento da comunidade cripto em relação à parte fiscal?

Carlos Alexandre Rodrigues – O nível de conhecimento vem crescendo junto com o número de usuários, ao meu ver. Isso é motivado por diversos fatores, como a facilidade de acesso à informação via Instagram, YouTube etc.

Embora seja preciso cuidado com isso (pois há muita coisa fantasiosa sendo prometida e informada também, como essas plataformas que calculam tudo sozinho), vejo que há uma preocupação maior, sim, em relação à parte fiscal.

Sobre quem adquiriu cripto no fim do ano estar preparado para agora, já vejo diferente. Se a pessoa entrou recentemente no mercado, talvez nem saiba das obrigações acessórias, que não são poucas nesse campo — como o preenchimento do GCAP para reporte das movimentações superiores a R$ 30 mil. E isso exige bastante atenção na declaração deste ano.

Carlos Alexandre Rodrigues, advogado especialista em blockchain e criptomoedas

Em 2024, a Receita Federal identificou 25 mil pessoas que não teriam declarado seus bitcoins no Imposto de Renda, correspondendo a cerca de R$ 1 bilhão. Você acha que isso mudará este ano?

Bem lembrado, essa informação sobre o volume bilionário de bitcoins não declarados (esse valor é só em BTC…) chamou bastante atenção no passado. E eu acho que isso deve aumentar este ano, tanto pelo volume maior de pessoas transacionando cripto, quanto principalmente pela evolução e atenção da Receita a respeito, principalmente o uso de inteligência artificial para esses cruzamentos.

Outro fator que pode aumentar esse número é a diferença introduzida pela legislação sobre as transações em corretoras nacionais e internacionais, o que ainda não está bem compreendido pelos investidores. Além disso, a própria valorização do Bitcoin deve fazer esse número crescer, quando da divulgação.

‘Valor da transação é menos importante que o conhecimento’

Existem estratégias legais que estejam sendo adotadas pelos investidores brasileiros para pagar menos Imposto de Renda sobre criptoativos?

Sim, existem. A principal forma de elisão fiscal (que é o nome técnico que damos para esse planejamento que permite pagar menos tributos, dentro da lei) ainda é a utilização do limite de isenção prevista na legislação. Ele permite a venda de criptomoedas no valor de até R$ 35 mil por mês, sem que seja devido um real de imposto.

Isso dá R$ 420 mil por ano, é um valor considerável para a gigantesca maioria dos investidores. Porém, é preciso entender que essa isenção tem vários requisitos, como a utilização de corretoras nacionais, o limite mensal que não pode ser ultrapassado em um centavo e, ainda, a necessidade de declaração da operação isenta.

Qual tipo de investidor consegue evitar mais o fisco? O pequeno ou o grande?

No mundo dos investimentos em criptomoedas, o valor da transação é menos importante que o conhecimento sobre o que se está fazendo, na maioria dos casos.

É claro que o investidor de valores menores tem algumas vantagens (para grandes investidores, o valor da isenção mensal pode não ser relevante). Mas os grandes investidores que se planejam, ainda mais agora, com a possibilidade de compensação de prejuízos nas operações feitas no exterior, também conseguem pagar menos, legalmente.

Até porque declarar uma criptomoeda que você possui não é sinônimo de pagar imposto, você só paga imposto se tiver lucro.

Modelo atual do Imposto de Renda pode gerar problemas

O que você acha do modelo atual de declaração? É fácil de entender ou há armadilhas?

Eu não acho nada simples, bem pelo contrário. O sistema vigente exige pelo menos três tipos de declarações diferentes pelo titular de cripto.

É preciso declarar a propriedade de cripto, o ganho de capital nas vendas e ainda declarar as transações, quando se movimenta mais de R$ 30 mil. Fora as situações novas introduzidas pela Lei 14.754/23 para ativos mantidos no exterior.

É muita informação que deve ser guardada pelo contribuinte, também. Pense em um ambiente DeFi, onde se faz dezenas de operações em um dia. Isso teria que ser tudo anotado (ou utilizar softwares auxiliares).

Facilita um pouco para quem usa só corretoras nacionais, pois a obrigação de reporte é delas. Mas ainda é muita situação que pode gerar problemas com a Receita, mesmo para o contribuinte que quer fazer tudo certo.

Existe alguma mudança este ano que possa gerar mais dúvidas na hora de declarar criptomoedas no Imposto de Renda?

Certamente, as situações novas introduzidas pela Lei 14.754/23, para ativos mantidos no exterior, que comentei acima.

Primeiro, porque o ‘exterior’, nesse caso, são corretoras que muita gente usa a partir daqui mesmo, como a Binance. Segundo, porque é um sistema bem diferente daquele com o qual estávamos acostumados até este ano.

Pagava-se imposto de renda sobre o ganho de capital, com possibilidade de isenção até um valor e com alíquotas variáveis, sem possibilidade de compensação de prejuízos. Agora, para os ativos mantidos no exterior, a alíquota é fixa (15%). Pode-se compensar prejuízos (de um ano para outro, o que não é simples de fazer, pois exige muita organização), mas não há isenção. Isso certamente vai gerar dúvidas.

Diferença de tratamento para corretoras estrangeiras

Você acredita que possa haver alguma confusão entre os investidores na hora de usar a nova classificação de criptos no preenchimento do Imposto de Renda Pessoa Física?

A classificação, simplesmente, até me parece que não, pois são códigos bem intuitivos no programa da Receita. O problema maior me parece essa diferença de tratamento entre transações feitas em corretoras nacionais ou no exterior, pela novidade e pelo modo como a Receita inseriu isso no programa de declaração.

Quando vale a pena procurar ajuda especializada para fazer a declaração de criptoativos no Imposto de Renda?

Acho que em todos os casos em que o contribuinte tenha um volume de transações (não necessariamente de valores) grande em corretoras fora do país. Pois as obrigações acessórias — a declaração de movimentações no GCAP — exigem muita organização.

Talvez seja melhor ter um contador ajudando nisso mesmo antes do período de declaração. Se a corretora utilizada for nacional, a obrigação de reporte é dela, o que facilita um pouco.

Além disso, nos casos em que há ganho de capital expressivo, também vale a pena contar com ajuda especializada para declarar. E, em todos os casos, é bom saber o básico para evitar multas por causas evitáveis. Eu tenho um livro digital à venda na Amazon que trata da tributação e declaração de criptoativos com linguagem mais simples, que serve para essa noção geral.

‘A Receita vem fazendo o que pode’

A B3 já conta com um portfólio considerável de produtos ligados a criptomoedas, como ETFs à vista e futuros. Pensando no imposto de renda, há diferenças relevantes entre esses instrumentos financeiros e a compra direta de Bitcoin e outras criptomoedas?

Um pouco, pois nas criptomoedas há todo esse cenário que tratamos acima. Depende se comprou em corretora nacional, no exterior, se houve ou não a isenção etc. Já nos ETFs, os lucros obtidos com a venda de suas cotas são tributados da mesma forma que ações.

A diferença é que não existe a isenção para vendas que o rendimento seja menor que R$ 20 mil no mês (para ações) ou R$ 35 mil (para criptos). Cobra-se uma alíquota de 15% para transações comuns e de 20% para day trade, independentemente do valor ganho.

É um pouco mais simples, e, principalmente, os contadores e investidores já tem uma experiência maior sobre essas operações. Mas pode ser menos vantajoso em determinadas estratégias.

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Como você vê a tributação de criptoativos hoje no Brasil? Há espaço para um equilíbrio maior entre justiça fiscal e apoio à inovação?

A tributação no Brasil já é muito alta, não apenas para criptoativos. Então, falar em justiça fiscal tem que ser visto num contexto mais amplo. Nessa área específica de criptoativos, acho realmente que a Receita vem fazendo o que pode e se adaptando rapidamente ao mercado, desde a Instrução Normativa 1888/19.

A Decripto, prometida para junho, julho, deve evoluir ainda mais (o que significa apertar o cerco), pois já vai trazer uma compreensão bem mais evoluída desse mercado. Por exemplo, em 2019, nem existia o DeFi, que hoje movimenta muito dinheiro fora de corretoras.

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