Imposto de Renda 2025: Não cometa esses erros ao declarar criptomoedas

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Declarar é diferente de pagar Imposto de Renda. Declarar criptomoedas é comunicar à Receita a composição do seu patrimônio em ativos digitais — inclusive se você não teve lucro.
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declarar criptomoedas

Com o crescimento do mercado de ativos digitais, o ato de declarar criptomoedas passou a fazer parte também da lista de preocupações da Receita Federal.

Desde 2019, quem investe em criptoativos precisa ficar atento às regras específicas para evitar erros na declaração do Imposto de Renda — e, principalmente, para não cair na malha fina.

Em 2025, o foco da Receita está ainda maior sobre essas transações. E, embora muitos investidores acreditem que declarar seja o mesmo que pagar imposto, esse é apenas um dos equívocos mais comuns entre quem negocia moedas digitais.

Declarar criptomoedas não significa pagar imposto (e vice-versa)

O primeiro ponto que gera confusão: declarar é diferente de pagar Imposto de Renda. Declarar é comunicar à Receita a composição do seu patrimônio — inclusive se você não teve lucro.

Já o pagamento do imposto, quando necessário, ocorre apenas se o contribuinte ultrapassar certos limites de movimentação e tiver lucro nas operações.

Portanto, mesmo que você esteja isento de pagar IR, precisa informar suas transações com criptomoedas corretamente.

Quando a declaração é obrigatória

De acordo com as regras da Receita Federal, qualquer pessoa que tenha investido R$ 5 mil ou mais em um mesmo tipo de criptoativo durante o ano de 2024 deve incluí-lo na declaração de 2025.

O detalhe importante: essa regra vale por categoria de ativo. Por exemplo, se você comprou R$ 5 mil em bitcoin e R$ 2,5 mil em ethereum, a declaração obrigatória é apenas do bitcoin.

Mesmo assim, especialistas recomendam que todos os criptoativos sejam informados, independentemente do valor, caso o contribuinte já esteja obrigado a declarar por outros critérios.

Além disso, movimentações acima de R$ 30 mil por mês em exchanges no exterior ou fora de plataformas intermediárias também exigem uma declaração separada, feita diretamente à Receita.

Vendas com lucro: quando o imposto deve ser pago?

Outro erro comum é acreditar que todo lucro com criptoativos está isento de tributação. A verdade é que a isenção só vale quando a soma das vendas no mês não ultrapassa R$ 35 mil. Acima desse valor, o lucro tem tributação — independentemente de onde se realizou a operação.

E atenção: essa conta vem da soma de todas as vendas, seja bitcoin, ether ou outras criptos, e não importa se foi numa exchange brasileira ou estrangeira.

Alíquotas e isenções: o que você precisa saber

Se você vendeu acima de R$ 35 mil em um mesmo mês e obteve lucro, o valor tem tributação conforme a tabela progressiva da Receita:

  • 15% para lucros de até R$ 5 milhões;
  • 17,5% para lucros entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões;
  • 20% entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões;
  • 22,5% acima de R$ 30 milhões.

Já se você vendeu menos de R$ 35 mil no mês e obteve lucro, estará isento do pagamento de IR — mas não da obrigação de informar a operação à Receita.

Outro ponto importante: essa isenção só vale para operações feitas em exchanges sediadas no Brasil. Vendeu o mesmo valor por meio de uma corretora estrangeira? Então paga imposto, mesmo abaixo do limite.

Pagar imposto não é automático — e pode dar dor de cabeça

Se você realizou vendas acima do limite isento, não espere um boleto da Receita Federal. O pagamento do imposto é de sua responsabilidade, e deve ser feito por meio do DARF, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais.

Esse pagamento precisa ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. E, além disso, o contribuinte deve informar as operações no programa GCAP (Ganhos de Capital), da Receita Federal. O preenchimento do GCAP é obrigatório e será utilizado para completar a declaração anual.

Esquecer de pagar o DARF dentro do prazo ou deixar de preencher o GCAP corretamente pode gerar multas e juros — além de chamar a atenção da malha fina.

Como declarar criptomoedas no IR 2025

As criptomoedas devem ser incluídas na ficha ‘Bens e Direitos’ da declaração, dentro do grupo ’08 – Criptoativos’. Na hora de informar cada ativo, use o código correspondente:

  • 01 – Bitcoin (BTC)
  • 02 – Outras criptomoedas (altcoins como ETH, XRP, LTC)
  • 03 – Stablecoins (USDT, USDC, BUSD)
  • 10 – NFTs
  • 99 – Outros criptoativos

No campo de ‘discriminação’, especifique a quantidade de moedas, o nome da corretora e, se for o caso, o CNPJ da empresa que realiza a custódia. Se a compra foi feita em dólar ou outra moeda estrangeira, converta o valor para reais usando a cotação do Banco Central da data de aquisição.

Importante: o valor a ser declarado não é o valor de mercado atual, mas sim o custo de aquisição — ou seja, quanto você pagou na época da compra, incluindo taxas e tarifas.

Como calcular o custo de aquisição das criptomoedas

Um dos erros mais frequentes é declarar o valor atual das criptomoedas — o que está completamente errado. O valor correto a ser informado é o custo médio de aquisição, ou seja, o quanto foi pago, considerando todas as compras feitas e as taxas envolvidas.

Se você adquiriu um mesmo criptoativo em diferentes momentos, deve calcular a média ponderada dessas compras. Por exemplo:

  • 1ª compra: 500 unidades a R$ 15 + R$ 20 em taxas = R$ 7.520
  • 2ª compra: 200 unidades a R$ 16 + R$ 10 em taxas = R$ 3.210

Total gasto: R$ 10.730 para 700 unidades → custo médio: R$ 15,33

Esse valor será a base para apurar eventual lucro em uma venda futura. Portanto, mantenha o controle das suas movimentações — preferencialmente com planilhas ou softwares específicos para esse fim.

Ganhos com criptomoedas: onde declarar?

Se você obteve lucro com a venda de criptoativos, precisará informar isso na declaração anual — mas o local muda dependendo da situação:

  • Lucros isentos (vendas de até R$ 35 mil/mês): vá até a ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’ e selecione o código ‘05 – Ganho de capital na alienação de bem’.
  • Lucros tributáveis (vendas acima de R$ 35 mil/mês): a apuração deve ser feita no GCAP, e os dados precisam ser importados para a ficha ‘Ganhos de Capital’ do programa do IR.

Em ambos os casos, a Receita exige informações detalhadas sobre as operações — inclusive a criptomoeda envolvida, o valor da venda, o custo de aquisição e o lucro líquido.

Corretoras estrangeiras e custódia própria

Ademais, outro ponto que gera confusão é a forma de declarar ativos custodiados fora do país ou armazenados em carteiras digitais. Desde 2024, a Receita exige que informe os ativos mantidos em corretoras estrangeiras sem CNPJ no Brasil como ‘patrimônio no exterior’.

Dentro da ficha ‘Bens e Direitos’, você encontrará os campos corretos para preencher esses dados. Além disso, se você armazena criptomoedas em carteiras digitais próprias (como cold wallets ou hot wallets), precisará especificar o tipo de custódia.

Essa exigência passou a valer com a Lei 14.754, de dezembro de 2023, que passou a tratar criptoativos como aplicações financeiras no exterior.

Pré-preenchida não significa perfeita

Muita gente confia cegamente na declaração pré-preenchida oferecida pela Receita Federal — mas esse é mais um erro a se evitar. Ainda que o sistema busque dados em diferentes fontes, como informes de rendimento enviados por corretoras e bancos, a responsabilidade de revisar, completar e corrigir as informações é sempre do contribuinte.

Ou seja: mesmo que os dados das suas criptos estejam preenchidos automaticamente, você precisa conferir se estão corretos, se o custo de aquisição está certo, se as vendas e lucros foram devidamente registrados e se o CNPJ da exchange consta corretamente.

Em suma, a recomendação de especialistas é usar o informe de rendimentos como referência oficial. Algumas corretoras já incluem uma seção específica chamada ‘Criptoativos‘, com detalhes sobre quantidade, custos e códigos de cada moeda.

Criptomoedas: ativos digitais, responsabilidade real

Por fim, vale lembrar que criptomoedas são, por definição, ativos digitais descentralizados — ou seja, não há um banco central, empresa ou governo por trás da sua emissão. Mas isso não significa que o investidor esteja fora do radar do Fisco.

A Receita Federal acompanha de perto esse mercado, inclusive com regras específicas para corretoras reportarem mensalmente as movimentações de seus clientes. Sobretudo, quem não declara corretamente ou tenta omitir informações pode enfrentar desde multas até problemas legais mais sérios.

Portanto, evite atalhos. Ao declarar criptomoedas, o melhor caminho é o da transparência, do controle e, se necessário, da ajuda profissional.

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