“Pix de investimentos”: transferência de custódia entre corretoras será instantânea

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A medida entra em vigor apenas a partir de 1º de julho de 2025.
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Flavio Aguilar
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Marta Stephens
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“Pix de investimentos”: transferência de custódia entre corretoras será instantânea

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou uma nova medida, apelidada de “Pix de investimentos”. Com a regulamentação, a transferência de custódia de uma corretora para outra vai ser instantânea. Portanto, bem diferente do processo atual, que costuma ser mais burocrático e demorado.

Enquanto o mercado de capitais segue aquecido, com uma soma de R$ 57 trilhões até metade deste ano, a medida pretende atrair ainda mais investidores. Então, o objetivo por trás dela é facilitar a transferência de custódia entre as contas nas corretoras.

Medida entra em vigor ano que vem, diz CVM

A medida entra em vigor apenas a partir de 1º de julho de 2025. Segundo a CVM, esse prazo serve para que as instituições se adaptem às novas regras. O presidente da instituição, João Pedro Nascimento, explicou em nota que:

“As regras de portabilidade de valores mobiliários fazem parte da materialização do Open Capital Markets no arcabouço regulatório da CVM, como forma de empoderamento dos investidores e de modernização do ecossistema do mercado de capitais”.

Aliás, o Open Capital Market é o terceiro passo de um processo que visa fortalecer e expandir o mercado de capitais no Brasil. Anunciado em agosto do ano passado, ele seguiu o Open Banking e o Open Finance.

Agilidade deve esquentar a concorrência no setor

O ponto principal da medida é a simplificação e desburocratização na hora de transferir a custódia. Segundo explicou o presidente da CVM:

“Por meio das finanças digitais, estamos aperfeiçoando a dinâmica relativa à transferência de custódia de investimentos, com regras de conduta e de transparência aplicáveis a custodiantes, intermediários, depositários centrais, entidades registradoras e administradores de carteiras de valores mobiliários.”

Além disso, o superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM, Antonio Berwanger, afirmou que a medida deve impulsionar a concorrência entre as instituições. Afinal, com o serviço mais ágil, elas vão querer garantir melhorias ao investidor.

Por fim, Berwanger defendeu que as novas regras vão tornar o investidor mais poderoso na negociação. Ao mesmo tempo, o mercado de valores mobiliários vai avançar “em eficiência e na qualidade dos produtos e serviços oferecidos”.

Entenda como vai funcionar o “Pix de investimento”

Atualmente, o investidor que for transferir a custódia para outra corretora tem que fazer o pedido na instituição de origem. No entanto, com a nova regra de portabilidade, a solicitação poderá ser feita na corretora de destino. Portanto, será mais fácil e rápida. Aliás, vem daí o apelido de “Pix de investimento” que a medida já recebeu.

Além disso, conforme explicou o presidente da CVM, o novo processo funcionará da mesma forma que a portabilidade entre operadoras de telefonia. Nascimento explicou isso na Expert XP 2024, que ocorreu no final de agosto. No evento, ele também afirmou que a medida vai beneficiar principalmente os investidores do varejo.

As mudanças incluem a revisão do procedimento para que a portabilidade ocorra em uma etapa e não três. Também o custodiante ou o intermediário de destino atuarão para auxiliar o investidor no processo.

Por fim, as depositárias centrais e os escrituradores não precisarão armazenar informações históricas sobre o preço unitário e de aquisição. Afinal, essa obrigação será do custodiante ou do intermediário de origem.

Interface digital diminuirá burocratização

Para o cofundador e CEO do Gorila, Guilherme Assis, a medida deve simplificar o processo de transferência. Afinal, uma interface digital elimina a necessidade de formulários físicos.

Além disso, a possibilidade que o investidor terá de escolher entre fazer o pedido na corretora de origem ou de destino deve tornar o processo mais ágil e menos burocrático.

Por enquanto, para fazer a transferência de custódia, o investidor precisa preencher um formulário físico ou se dirigir a um cartório para reconhecer a assinatura. Aliás, esse último passo, embora trabalhoso, facilita o andamento da transferência. Portanto, os investidores que preferirem a transferência de modo manual poderão continuar a fazê-la. Afinal, a medida não eliminará a possibilidade do uso de transferência física.

Prazos diferentes para cada tipo de ativo

Na atual norma de custódia, o prazo é de 2 dias úteis para qualquer tipo de ativo, o que nem sempre é factível e gera muitos atrasos. Portanto, a nova norma trará mais transparência nesse sentido. Afinal, cada tipo de ativo a ser transferido terá um prazo específico.

O prazo de até 2 dias será voltado a:

  • Valores mobiliários submetidos ao regime de depósito centralizado;
  • Posições decorrentes de contratos derivativos negociados em bolsa de valores;
  • COE, LIG, LF e outros instrumentos emitidos por instituições financeiras, quando ofertados publicamente e distribuídos ou custodiados por terceiro que não o emissor.

Por outro lado, o prazo de até 5 dias será para:

  • Contratos derivativos negociados ou registrados em mercado de balcão organizado de valores mobiliários, com contraparte central garantidora;
  • Demais valores mobiliários.

Por fim, as cotas de fundos de investimento terão um prazo de até 9 dias.

Atrasos serão punidos

Esses prazos para portabilidade deverão ser cumpridos à risca. Afinal, a CVM vai punir como infração grave os casos de descumprimentos deles. Segundo a norma, isso será válido apenas para os casos de represamento injustificado.

Portanto, as entidades devem informar sobre atrasos reiterados nas transferências de custódia ou sobre um número alto de recusas às solicitações.

Além disso, a norma estabelece que o investidor poderá acompanhar em tempo real o andamento do processo e o cumprimento dos prazos. Os dados sobre a portabilidade devem estar disponíveis para consulta da CVM e das entidades autorreguladoras.

Medida atende sugestões da consulta pública

As duas normas que regulamentam essa portabilidade foram editadas pela CVM em agosto deste ano. A resolução 210 estabeleceu as regras e procedimentos, enquanto a resolução 209 complementou alterações anteriores.

Aliás, à época, advogados elogiaram a regulação. Eles destacaram que a medida incorporou bem as propostas da audiência pública feita pela CVM entre outubro e dezembro de 2023.

As regras serão aplicáveis a custodiantes, intermediários, depositários centrais, entidades registradoras e administradores de carteiras.

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