Quem deve declarar criptomoedas no Imposto de Renda? Guia 2025
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O período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) costuma gerar muitas dúvidas entre os detentores de criptomoedas. Principalmente, no caso de quem passou a investir em ativos digitais há pouco tempo.
O prazo para envio da declaração de 2025, relativa a 2024, encerra no dia 30 de maio. Pelo menos, se você deseja escapar de uma multa pela Receita Federal (RF). Então, antes de tudo, é importante entender se você precisa declarar criptomoedas no Imposto de Renda.
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Você deve declarar criptomoedas no Imposto de Renda?
Desde 2016, é obrigatório declarar criptomoedas no Imposto de Renda Pessoa Física. Portanto, caso você tenha encerrado 2024 com ativos digitais em sua carteira, precisará incluir informações a respeito na declaração de 2025.
Aliás, esse não é o único momento em que você precisa declarar criptoativos para a Receita Federal. Em 2019, surgiu a Instrução Normativa 1888/19, que instituiu a obrigatoriedade de reportes mensais e informes detalhados a respeito de operações com criptos.
Em seguida, em 2020, a RF criou códigos específicos para criptoativos na declaração do IRPF. Por fim, em 2021 e 2022, detalhou melhor como essa declaração deve ocorrer. Portanto, evite erros ao declarar criptomoedas.
De acordo com a regulamentação atual, os criptoativos não são moeda de curso legal. No entanto, podem ser ativos sujeitos a ganho de capital. Portanto, é preciso declará-los caso o valor de aquisição de cada ativo seja igual ou superior a R$ 5 mil.
Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2025
Para declarar criptomoedas no Imposto de Renda, é preciso usar a Ficha Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos), após baixar o programa do IRPF 2025.
O código específico varia conforme o ativo. Veja abaixo quais criptos se enquadram em cada caso e o que é preciso preencher:
Código | Ativos | Conteúdo do campo ‘Discriminação’ |
01 | Bitcoin (BTC) | Quantidade e local de custódia (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria). |
02 | Altcoins como Ether (ETH), XRP (Ripple), Cardano (ADA), Solana (SOL) e Dogecoin (DOGE), entre outras. | Tipo, quantidade e local de custódia (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria). |
03 | Stablecoins como Tether (USDT), USDC, Brazilian Digital Token (BRZ) e DAI, entre outras. | Tipo, quantidade e local de custódia (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria). |
10 | Tokens não fungíveis (NFTs) | Tipo, quantidade e local de custódia (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria). |
99 | Outros criptoativos | Tipo, quantidade e local de custódia (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria). |
Tipos de criptoativos diferentes devem aparecer como itens separados em cada categoria da declaração. Por exemplo, quem detém ETH e SOL precisa criar uma entrada para cada moeda sob o código 03 da Ficha Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos).
O código 99 serve para uma variedade grande de criptoativos que não se enquadram em nenhuma das outras categorias. Por exemplo, abrange desde fan tokens a tokens vinculados a ativos da vida real, como imóveis e ações.
Riscos de não declarar
Vale lembrar que a eventual perda do prazo para declarar o Imposto de Renda pode trazer consequências desagradáveis. Se você for obrigado a declarar, mas enviar a declaração com atraso ou simplesmente não enviá-la, ficará sujeito(a) ao pagamento de multa.
O valor da multa pode variar. Por exemplo, se houver imposto a pagar, a multa será de 1% ao mês (ou fração) de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido, mesmo que ele já tenha sido quitado. O valor mínimo, nesse caso, é de R$ 165,74. Por outro lado, o máximo a ser pago corresponderá a 20% do imposto devido.
No entanto, mesmo que inexistindo imposto devido, você precisará pagar uma multa — nesse caso, de R$ 165,74.
O prazo para contar a multa começa no primeiro dia após o término do prazo de entrega e vai até o mês em que a declaração for enviada — ou, se isso não ocorrer, até o lançamento de ofício pela Receita.
Se a multa não for paga até a data indicada na notificação, o valor, já com acréscimos legais, será automaticamente descontado da restituição — caso o contribuinte tenha direito a receber.
Além disso, deixar de declarar pode gerar pendências no CPF e até mesmo o seu bloqueio. Isso impede o acesso a serviços como financiamentos, emissão de passaporte e movimentações em contas bancárias.

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