Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2025
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Com o avanço dos investimentos em ativos digitais, cresce também a dúvida entre os contribuintes: afinal, como declarar criptomoedas no Imposto de Renda?
Se você comprou criptoativos em 2024, precisa prestar contas à Receita Federal na declaração de 2025. Aliás, o prazo vai até o dia 30 de maio, e quem não enviar a tempo pode cair na malha fina — e acabar sujeito a multas.
Então, veja a seguir como fazer a declaração corretamente e evitar dores de cabeça.
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Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2025
Para declarar criptomoedas no Imposto de Renda, o contribuinte deve utilizar a Ficha ‘Bens e Direitos’ (Grupo 08 – Criptoativos).
Cada tipo de ativo digital tem um código específico e requer o preenchimento de informações detalhadas sobre quantidade, tipo e local onde estão armazenados (custódia).
Em seguida, trazemos um resumo dos códigos e principais orientações caso a caso. Assim, você pode evitar erros ao declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2025:
Código | Ativos | Conteúdo do campo ‘Discriminação’ |
01 | Bitcoin (BTC) | Quantidade e local de custódia (nome da empresa com CNPJ ou indicação de custódia própria). |
02 | Altcoins, como Ether (ETH), XRP (Ripple), Solana (SOL) e Dogecoin (DOGE). | Tipo do ativo, quantidade e local de custódia. |
03 | Stablecoins, como Tether (USDT), USDC, e DAI. | Tipo do ativo, quantidade e local de custódia. |
10 | Tokens não fungíveis (NFTs) | Tipo do ativo, quantidade e local de custódia. |
99 | Outros criptoativos | Tipo do ativo, quantidade e local de custódia. |
É importante lembrar que diferentes tipos de criptoativos devem aparecer separadamente. Por exemplo, se você possui Ether (ETH) e XRP, ambos devem estar sob o código 02, ao declarar criptomoedas no Imposto de Renda.
Além disso, note que o código 99 é uma categoria abrangente. Afinal, cobre ativos como fan tokens e tokens vinculados a bens do mundo real, como imóveis ou ações tokenizadas.
Você deve declarar criptomoedas no Imposto de Renda?
Desde 2016, a Receita Federal exige que contribuintes com posse de criptoativos informem esses bens na declaração do Imposto de Renda.
Portanto, quem encerrou 2024 com qualquer ativo digital cuja soma do valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-lo na ficha de Bens e Direitos. Isso se aplica mesmo que o contribuinte não tenha realizado operações de compra ou venda no ano.
Além da declaração anual, quem movimenta valores maiores também precisa ficar atento a outras obrigações. Por exemplo, a Instrução Normativa 1888, de 2019, estabeleceu a exigência de informes mensais de operações com criptoativos. Ela vale para transações fora de exchanges brasileiras ou que somem mais de R$ 30 mil por mês.
Já em 2020 e em 2021, a Receita detalhou melhor como os criptoativos devem aparecer na declaração. Além disso, passou a oferecer códigos específicos para cada tipo de ativo, o que facilitou o processo para o contribuinte — mas também aumentou o nível de exigência.

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