Sites de apostas não poderão aceitar criptomoedas no Brasil
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O Brasil está se preparando para o fim de 80 anos de proibição das apostas em território nacional — pelo menos na versão online. Afinal, em dezembro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou a lei que regulariza as chamadas “bets”, sites de apostas esportivas e cassinos na internet.
No entanto, uma regra promete mexer com o mercado nacional de apostas: a proibição dos pagamentos com criptomoedas, entre outros métodos populares para esse tipo de atividade.
A regulamentação ainda precisa passar pela implementação de quatro portarias, com um período de aplicação de 90 dias. Portanto, a medida só entrará em vigor mesmo em janeiro de 2025.
Portaria define regras de pagamentos em sites de apostas
As portarias incluem requisitos técnicos, políticas de combate à lavagem de dinheiro, jogos online, pagamentos proibidos, disposições de conformidade, medidas de segurança, contribuições do setor, jogo responsável e muito mais.
Aliás, em abril deste ano, uma das portarias, publicada pelo Ministério da Fazenda, definiu as regras para os pagamentos de prêmios e apostas de quota fixa. Segundo a portaria, será preciso pagar prontamente pelas apostas, por meio de transferência eletrônica.
Portanto, não será possível fazer apostas com criptomoedas. Além disso, estarão proibidos cartões de crédito, boletos, dinheiro ou cheques. Ademais, os prêmios deverão ser pagos em até 120 minutos após o fim do evento gerador das apostas.
Por fim, em circunstâncias extraordinárias, instituições autorizadas pelo Banco do Brasil poderão pagar o prêmio em nome do operador. Essa regra possibilita assegurar que o pagamento ocorra no tempo previsto.
Como vai funcionar?
Segundo as regras da portaria, o operador de bets deve criar uma conta transacional para a realização dos pagamentos dos prêmios. Essa conta deve ser de um banco autorizado e exclusiva para o recebimento das apostas. Portanto, precisa estar separada do patrimônio do operador.
Além disso, o valor ficará na conta até a transferência para o vencedor da aposta. Por outro lado, o vencedor só poderá acessar o valor por meio de uma conta bancária cadastrada no momento da aposta.
A portaria também define que o operador deverá garantir a premiação, mesmo que não haja saldo suficiente na conta transacional. Também segundo as regras, o saldo das contas pode ser aplicado em títulos públicos federais.
Por fim, a portaria define que os operadores de bets devem manter uma reserva financeira mínima de R$ 5 milhões.
Essa reserva também deve ser em forma de títulos públicos federais, não devendo estar nem em contas transacionais, nem em contas próprias. A medida tem como objetivo prevenir casos de falência.
Mais de 100 plataformas solicitaram licença no Brasil
O Brasil está entre os 10 maiores mercados de apostas do mundo, segundo um estudo da empresa Hibou. Além disso, cerca de 68% dos brasileiros apostam de acordo com essa mesma pesquisa.
Por isso, o país entrou na mira das grandes operadoras de bets do mundo. Afinal, mesmo com uma taxa de licença de US$ 5,5 milhões e uma extensa lista de obstáculos regulatórios, mais de 100 operadores solicitaram a licença de jogo aqui.
No entanto, após a publicação da portaria, as operadoras de bets precisarão enfrentar a proibição do pagamento com criptomoedas.
Atualmente, os apostadores no Brasil ainda precisam recorrer a sites “offshore”, regulados internacionalmente. Isso faz com que seja mais fácil definir métodos de pagamento diversificados.
Nesses casos, as criptomoedas, como o Bitcoin, acabam sendo uma escolha popular. Afinal, em países sem regulação local para apostas online, as criptomoedas oferecem transações sem necessidade de verificação da autoridade local.
No Brasil, claro, as criptomoedas também são bastante usadas por apostadores que utilizam esse tipo de ativo.