Receita prorroga prazo de consulta pública sobre declaração de criptomoedas

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A Receita Federal anunciou a prorrogação até 20 de dezembro da consulta pública para implementar plataforma para declaração de criptomoedas.
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Flavio Aguilar
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Marta Stephens
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Receita prorroga prazo de consulta pública sobre declaração de criptomoedas
Foto: Senado Federal

A Receita Federal anunciou na segunda-feira (02/12) a prorrogação até 20 de dezembro da consulta pública sobre o novo formato de declaração de criptomoedas. Também conhecida como IN DeCripto, a iniciativa tem como objetivo a implementação de uma nova plataforma para a declaração de criptomoedas. O foco da consulta pública é coletar sugestões e críticas sobre a nova ferramenta da RF.

Inicialmente, o prazo final seria até 6 de dezembro — portanto, até a sexta-feira desta semana. No entanto, o órgão federal concedeu mais duas semanas para quem quiser colaborar com suas observações sobre a DeCripto.

Para participar do projeto da RF, basta enviar sugestões para o endereço [email protected]. O órgão pede que o envio do conteúdo ocorra em um arquivo no formato pdf.

O que é a DeCripto

A consulta pública sobre a minuta da IN DeCripto teve início no dia 8 de novembro, com o intuito de instituir regras novas para declarações de transações envolvendo criptoativos.

A Receita Federal planeja substituir as regras atuais, estabelecidas com a Instrução Normativa 1.888/2019. O novo modelo recebeu o nome de Declaração de Criptoativos (DeCripto). No entanto, ainda falta bater o martelo sobre a forma como ele funcionará.

Ao apresentar a minuta do novo modelo, a RF comentou a necessidade de atualizar os dispositivos da Instrução Normativa 1.888/2019. Afinal, segundo a entidade, o setor de criptoativos estaria mudando de maneira rápida e constante:

“A partir de um simples criptoativo nativo de uma rede de registro distribuído, originaram-se novos criptoativos, novos arranjos financeiros com criptoativo e novas operações complexas com criptoativos.”

RF segue modelo da OCDE

Outro objetivo do governo é fazer com que a declaração de criptomoedas no Brasil siga o modelo atualmente proposto pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Esse modelo da OCDE, chamado de Crypto Asset Reporting Framework (CARF), reúne diversas regras específicas para ativos virtuais. A organização busca com isso padronizar a maneira como os países registram esse tipo de transação, o que facilita o intercâmbio de informações sobre criptos.

Ao adotar o modelo da OCDE, o Brasil pode justamente se beneficiar desse intercâmbio de informações. Ou seja, tem a oportunidade de instituir um controle mais rígido sobre operações de cidadãos brasileiros em outros países.

A minuta do documento preparado pela Receita traz uma série de conceitos que refletem aqueles do CARF. Por exemplo, inclui definições a respeito de criptoativos e prestadores de serviços de criptoativos. Também define regras para se avaliar operações com criptos e a forma de realizar procedimentos de diligência.

Como funciona a declaração atualmente

Atualmente, os investidores e detentores de criptomoedas têm a obrigação de informar operações com criptos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Desde 2023, os dados referentes à Instrução Normativa 1.888/2019 são “puxados” de forma automática na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. No entanto, eles são declarados pelas próprias corretoras, que devem reportar as transações de seus clientes.

Isso se aplica a transações em corretoras nacionais. Já as transações fora do país devem ser reportadas à Receita sempre que o investidor tiver movimentado valores superiores a R$ 30 mil no mês. As informações devem ser submetidas ao sistema Coleta Nacional, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da RF.

Essas regras valem tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica. Além disso, dizem respeito a diferentes tipos de operações, incluindo compra e venda, permuta, doação, transferência e retirada de ativos.

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