Judiciário brasileiro anuncia interesse em criar uma ferramenta para bloqueio de criptomoedas 

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A ferramenta, chamada de CriptoJud, terá como objetivo cumprir decisões judiciais de congelamento de ativos com a finalidade de quitar dívidas.
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Killian A.
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Thiago Luiz Lapa
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O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou que pretende criar um sistema para bloquear criptomoedas depositadas em carteiras de exchanges. A ferramenta está sendo chamada de CriptoJud. Seu objetivo será cumprir decisões judiciais de congelamento de ativos com a finalidade de quitar dívidas.

O Brasil já conta com uma série de opções para congelar bens de devedores em processos judiciais. Agora, o judiciário quer dar um passo adiante na efetividade das cobranças na justiça. Isso se faz necessário devido ao aumento da tokenização no país e também pelo crescimento da adoção de criptomoedas.

O CriptoJud está sendo planejado justamente em um momento crucial para a regulamentação de criptomoedas no Brasil. Diversas medidas estão sendo estudadas para garantir maior segurança aos investidores. Uma ferramenta de buscas de ativos pode ser o que falta para complementar as ações governamentais em andamento.

Nome da nova ferramenta inspirado em outras opções de congelamento de valores e bens existentes no país

Causou surpresas o anúncio da criação de uma nova forma de busca de ativos voltada especificamente para as criptomoedas. No entanto, o funcionamento do CriptoJud deve seguir a linha já adotada pelo judiciário para bloquear valores em contas bancárias.

Segundo Frederico Montedonio Rego, presidente do Conselho Nacional de Justiça, a ideia é buscar ativos digitais de brasileiros em corretoras de criptomoedas. A novidade surgiu durante o 1° Congresso Nacional da Dívida Ativa, que aconteceu recentemente.

O presidente ainda afirmou que é preciso enfrentar essa nova realidade. Sobretudo porque os ativos mantidos em carteiras quentes de corretoras são mais difíceis de alcançar. Por isso, uma ferramenta específica é necessária. Rego ainda disse que o contingente de servidores da justiça possui limites. Daí porque os esforços devem se concentrar em melhores resultados na cobrança de débitos.

O nome veio para combinar com outra ferramenta de busca já existente, o SisbaJud, utilizado para congelar valores congelados em contas bancárias. Não só os nomes, mas também as funcionalidades dos sistemas se parecem. Uma vez efetivada a penhora judicial, o saldo fica indisponível e só pode ser liberado por decisão judicial.

O anúncio é recente, a criação da ferramenta já começou em 2020. Na ocasião, houve um esforço conjunto do Banco Central e do CNJ para criar uma nova possibilidade de buscas. Na época, o BacenJud entrou no lugar do sistema atual, o SisbaJud.

O CriptoJud deve funcionar da mesma forma que ferramentas de busca já existentes

Um processo judicial é composto por várias fases. Em regra, a busca de bens e valores é determinada em duas situações. Ou quando o credor possui um título que prova a existência inconteste da dívida, ou quando o judiciário reconheceu a existência da dívida num processo anterior. Ou seja, a nova CriptoJud será usada para bloquear criptomoedas após ordem judicial de penhora de ativos digitais. Portanto, a ferramenta estará restrita à esfera judicial e seu uso seguirá toda a regulamentação legal, admitindo defesa e recursos.

Os meios judiciais de bloqueio e penhora em contas bancárias já funcionam dessa forma. O juiz do caso avalia a possibilidade de uso, determina quais serão os valores alcançados e também analisa a origem dos valores bloqueados. O mesmo deve valer para a CriptoJud.

Pelas manifestações do presidente do CNJ, a plataforma de busca existirá para processos que versam sobre execução fiscal. No entanto, o órgão ainda não deixou claro se poderá servir também em outros tipos de processos judiciais.

O judiciário ainda não definiu a data para implementação e início do funcionamento da ferramenta

Durante o evento, o presidente do CNJ ainda deixou claro que não existe definição de prazos para o CriptoJud começar a operar no país. Embora a tecnologia já esteja numa etapa suficientemente avançada, ainda não se concluiu a fase dos testes nas suas funcionalidades.

Além da testagem para assegurar a efetividade da nova opção de bloqueio, inexiste regulamentação legal da medida. Por isso, é preciso aguardar a conclusão da tramitação do processo legislativo de regulamentação das criptomoedas, ainda esse ano.

No Brasil, já existe uma legislação, chamada de Marco Legal das Criptomoedas. A lei entrou em vigor ainda em 2022, sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro. Contudo, o processo para aprovação da legislação foi considerado muito apressado. Muitos especialistas criticaram a falta de previsão legal de aspectos relevantes.

Assim que Luiz Inácio Lula da Silva assumiu a presidência em 2023, surgiram rumores de que a legislação pudesse mudar. As suspeitas se confirmaram com a instalação de grupos de trabalho formados para analisar as questões aplicáveis às criptomoedas em diversas frentes.

Agora, no segundo semestre deste ano, algumas medidas podem entrar em vigor ou ter uma maior discussão. Se a estimativa se confirmar, pode haver agitação no legislativo e no mercado em geral.

Segundo semestre do ano promete movimento no campo legislativo

A regulamentação das criptomoedas é um assunto bastante debatido no mundo todo. O Brasil se destaca por já contar com o Marco Legal, mesmo que ele seja alvo de críticas. Também é destaque o debate em andamento para atualizar essa lei. Contudo, espera-se que o governo atual aprofunde a regulação e a fiscalização das corretoras.

Um tópico que deve ser amplamente debatido é a segregação patrimonial. Depois que investidores tiveram prejuízos por causa da quebra de algumas exchanges, a separação dos ativos esteve mais em pauta do que nunca. A ideia é criar mecanismos para que as corretoras apresentem documentação comprovando que estão deixando os valores dos investidores separados dos ativos destinados à movimentação.

A implementação do CriptoJud também pode ser benéfica para congelar os ativos em caso de suspeita de fraudes das corretoras contra os seus clientes. Nesse caso, a medida pode evitar que os investidores percam todos os seus ativos e assumam integralmente o prejuízo.

No Brasil, isso deve ficar a cargo pelo Congresso Nacional, por meio de Lei. Os especialistas preveem a conclusão da regulamentação até o início de 2025.

Mas não é só isso. Espera-se que novidades na matéria surjam também pelo Banco Central, pela Comissão de Valores Mobiliários e pela Receita Federal.

O Banco Central deve trabalhar na regulamentação de circulação de criptomoedas e stablecoins. A atuação pode ser definida com base em consultas públicas que serão formuladas ainda esse ano. Já a CVM deve ter trabalho para definir parâmetros de fiscalização das exchanges.

Neste cenário, o interesse do judiciário em criar mecanismos para busca e bloqueio de valores em exchanges está sendo demonstrado em um momento bastante oportuno. Isso porque é possível aproveitar a adequação legislativa para implementar a nova ferramenta e possibilitar que seu uso seja efetivo. Além disso, tanto o judiciário quanto o legislativo demonstram estar alinhados para garantir mais segurança para os investidores e maior efetividade para os processos judiciais.

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