Prazo do imposto de renda termina na sexta-feira — Como declarar criptomoedas
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O prazo para a declaração do imposto de renda termina nesta sexta-feira (31). Então, se você ainda não resolveu essa tarefa, talvez seja hora de começar a se mexer.Em relação às criptomoedas, por exemplo, você deve estar preparado para incluir eventuais ganhos em sua declaração. No entanto, nem todo mundo sabe quando e como fazer isso.Por isso, vamos relembrar as regras atualizadas para declarar criptomoedas e evitar problemas com a Receita Federal.
Quando é preciso declarar criptomoedas no imposto de renda
Os investidores que fazem operações com criptoativos precisam pagar impostos sobre os lucros quando suas negociações excedem R$ 35 mil ao mês. A regra vale para todas as criptomoedas. Além disso, independe do país em que se realizaram as transações.Por exemplo, pense em um investidor que, no mesmo mês, vendeu R$ 8 mil em BTC no Brasil e R$ 7 mil de ETH por meio de uma corretora nos Estados Unidos. Em seguida, vendeu R$ 25 mil em USDT em uma exchange da Inglaterra.Nesse caso, o investidor precisará pagar imposto sobre o lucro total dessas operações. Afinal, o montante total de R$ 40 mil ficou acima do limite de R$ 35 mil.Por outro lado, se as transações somaram valores inferiores a R$ 35 mil ao mês, você está isento do imposto sobre seus lucros. No entanto, mesmo que você não precise pagar imposto, pode ter que incluir em sua declaração do IR as criptomoedas que detinha no último dia do ano.A declaração deve ser feita sempre que os ativos ultrapassarem o valor de R$ 5 mil.
Declaração mensal via DARF
Tenha em mente que, durante o ano base do IR, você pode ser obrigado a enviar declarações específicas à Receita Federal. Essa exigência se aplica a todos os investidores que negociarem criptomoedas em volumes superiores a R$ 30 mil mensais.Essa regra também se aplica às transações via exchanges estrangeiras ou mesmo nas operações que não passem por uma exchange.Da mesma maneira que ocorre com outros investimentos de renda variável (por exemplo, ações da bolsa de valores), é responsabilidade do investidor calcular seus ganhos com criptomoedas.Veja quais são as alíquotas de imposto de renda sobre lucros de operações com criptomoedas:
- Abaixo de R$ 5 milhões: 15%
- Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões: 17,5%
- Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões: 20%
- Acima de R$ 30 milhões: 22,5%
A declaração deve ser realizada com a emissão de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) a cada mês que você superar os R$ 30 mil em transações.Além de calcular e declarar o valor via DARF, você precisará efetuar o pagamento do imposto devido.
Como incluir criptomoedas em sua declaração do IR
Se você mesmo faz sua declaração do imposto de renda, é importante conhecer os passos necessários para incluir criptomoedas.O primeiro passo, claro, é baixar o programa no site da Receita Federal. Em seguida, você pode usar um modelo pré-preenchido ou iniciar uma nova declaração do zero.Então, você deve registrar suas criptomoedas na ficha “Bens e Direitos“ > “08 – Criptoativos“.As moedas digitais têm códigos específicos para facilitar sua identificação no sistema da Receita Federal. Funciona da seguinte forma:
- O código 01 se refere ao Bitcoin (BTC);
- O código 02 agrupa altcoins como Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH), Litecoin (LTC) e assim por diante;
- O código 03 reúne as stablecoins, incluindo o Tether (USDT), o USD Coin (USDC) e outras opções outras;
- O código 10 cobre os NFTs (Non Fungible Tokens);
- O código 99 se destina a outros tipos de criptoativos.
Ao fazer a declaração, você deve informar o valor de aquisição das criptomoedas, incluindo taxas e outros custos associados.Já na seção “Discriminação“, é preciso detalhar a criptomoeda que está sendo declarada e a quantidade que você possui dela. Além disso, caso seja aplicável, você terá que informar o nome e o CNPJ da empresa que faz a custódia dos ativos.Os diferentes tipos de ativos devem estar separados. Por exemplo, você não deve misturar Bitcoin com Ether, Litecoin com Tether e assim por diante.Além disso, quem faz a autogestão de suas criptomoedas precisa mencionar na declaração qual é o modelo da carteira digital que está sendo utilizada.Por fim, os contribuintes que realizaram vendas de criptomoedas em um total inferior a R$35 mil por mês precisam reportar as transações na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis“. Para isso, devem usar o código “05 – Ganho de capital na alienação de bem”, informando o lucro total que tiveram no ano com as operações.
Declaração pré-preenchida pode ser útil, mas atenção!
Caso opte pela declaração pré-preenchida do imposto de renda, você deve redobrar sua atenção. Afinal, a verificação das informações e dados será essencial para evitar problemas futuros com o fisco.A Receita Federal compila informações dos declarantes a partir de diversas fontes de dados. No entanto, ela não verifica esses dados. Ou seja, fica sob responsabilidade dos contribuintes a revisão, correção e inclusão de mais informações, caso sejam necessárias.Para quem tem investimentos ou produtos financeiros junto a instituições financeiras regulamentadas, é fundamental que as informações batam com aquelas presentes no informe de rendimentos.Afinal, a Receita Federal reconhece o informe de rendimentos como o documento oficial para a declaração do IR. Portanto, qualquer discrepância poderá gerar problemas para você futuramente.
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