Mercado Bitcoin terá que devolver ativos dos clientes sob pena de multa, após condenação judicial

Após uma ação de hackers esvaziar a carteira de um cliente em 2020, a corretora respondeu a um processo judicial e teve todos os recursos negados. Recentemente, uma decisão acabou negando todos os pedidos feitos no último recurso. Por isso, o Mercado Bitcoin terá que restituir o saldo que o investidor detinha na época do roubo.
Além de devolver os valores em criptomoedas, a empresa também pode ter prejuízo com multas. O juiz do caso fixou uma multa por dia de atraso, cujo valor pode chegar a até R$ 100 mil.
Essa situação reacende uma velha discussão entre investidores e especialistas do mercado: a separação patrimonial. A condenação aconteceu justamente em meio às discussões do Congresso Nacional para regulamentar as criptomoedas no Brasil.
Continue lendo para saber mais sobre o caso e o atual cenário do mercado de criptomoedas.
Entenda o caso que resultou na condenação do Mercado Bitcoin
A ação de um hacker resultou em prejuízo para um cliente do Mercado Bitcoin em 2020. O autor do furto retirou 0,8809 BTC da carteira quente e a corretora não conseguiu reverter a ação. O investidor, então, ingressou com um processo tentando reaver seus investimentos e responsabilizar o Mercado Bitcoin pela falha na segurança de suas operações.
Na época em que o pedido judicial foi feito, o valor mantido pelo cliente correspondia a US$ 41 mil. Hoje, devido à valorização do BTC e aquecimento do mercado, o valor do investimento é de cerca de R$ 300 mil. Um valor consideravelmente maior.
O processo se arrastou por conta das argumentações e provas de ambas as partes. O cliente pediu a devolução em Bitcoins, já que os ativos furtados correspondiam aos tokens do ativo. Por sua vez, em defesa, o Mercado Bitcoin pediu para os valores serem devolvidos em reais e com valor da cotação do BTC na data do furto.
Além disso, os advogados da corretora afirmaram em 2023 que essa é apenas uma plataforma de intermediação de criptomoedas. Ou seja, a empresa alegou que, por não ter função de fabricar os ativos vendidos, não teria a possibilidade de devolver os valores em BTC.
Avaliando o último recurso da empresa, em agosto deste ano, a justiça concluiu que o cliente tem razão. Assim, determinou-se a devolução dos valores levando em consideração a atual cotação do Bitcoin. Além disso, uma multa entrou em vigor para forçar a devolução dos valores o quanto antes.
O processo judicial acumulou multa para a corretora
O argumento de que não cria ativos digitais, apenas comercializa, não convenceu o juiz do caso envolvendo o Mercado Bitcoin. A justiça considerou indevida a recusa da corretora a devolver os valores em criptomoedas. Por isso, aplicou-se uma penalidade contra o MB com o objetivo de acelerar a devolução dos valores.
O juiz do caso impôs uma multa de R$ 1 mil por dia de atraso na restituição dos valores, limitado a R$ 100 mil. Levando em consideração a data da decisão e a falta de informação sobre o pagamento dos valores, a multa atual já pode ter ultrapassado a soma de R$ 50 mil.
A defesa da empresa ainda tentou afastar o pagamento da multa no momento em que protocolou seu último recurso. Isso porque, segundo a defesa, seria impossível devolver os valores em BTCs. Se a corretora não efetuar o pagamento determinado pela justiça, deve sofrer com bloqueios de bens e outros atos de penhora judicial.
No entanto, o juiz responsável pelo caso, Antônio Nascimento, não concordou com a corretora e manteve a decisão favorável ao cliente. Segundo o magistrado, a empresa é responsável por garantir a segurança dos investimentos dos clientes. Os serviços prestados são remunerados por meio do pagamento de taxas e comissões e devem ser tratados como regulamentados pela legislação de defesa das relações de consumo. Ou seja, no Brasil, os clientes contam com a proteção das leis do país.
Cobrança de taxas e valores por parte da corretora
Grande parte das corretoras de criptomoedas obtém seus rendimentos com a cobrança de taxas incidentes sobre as transações feitas pelos clientes. Esse é o caso do Mercado Bitcoin, que deixa claro no seu site oficial a cobrança de tais valores por cada transação.
Esse é um indicativo de que a exchange fica com parte das criptomoedas movimentadas em sua plataforma. Esse fato pesou bastante contra a corretora durante o processo em questão, muito embora não tenha ficado caracterizado o uso de tokens dos clientes nas movimentações cotidianas.
Tal fato é bastante controvertido e segue sendo pauta para discussão. Afinal, hoje, as corretoras não precisam comprovar a separação patrimonial para atuar. No entanto, essa realidade pode mudar em breve.
Caso aumenta a discussão sobre segregação patrimonial das exchanges
Desde que o mercado testemunhou a quebra da FTX e consequentemente o prejuízo dos investidores, existem preocupações quanto à atuação de corretoras de criptomoedas. Na época, os clientes da exchange tiveram suas carteiras esvaziadas e milhões em criptomoedas sumiram. O CEO da empresa na época, Sam Bankma Fried, respondeu processo e foi condenado a 25 anos de prisão por fraudar clientes e investidores.
Ele confessou durante o julgamento que não havia uma separação dos valores. Ou seja, todos os ativos confiados à corretora eram usados para movimentação diária. Com isso, a partir do momento em que as carteiras foram esvaziadas, a empresa não tinha como fazer a devolução aos investidores por não deter caixa próprio.
Outras corretoras, como a Binance, por exemplo, também já foram questionadas sobre a segregação patrimonial. Para o Banco Central do Brasil, a maior corretora do mundo afirmou que existe a separação dos valores, mesmo que legalmente isso ainda não seja exigido.
O Mercado Bitcoin já se manifestou favorável à medida. No entanto, não houve esclarecimentos acerca da prática ou não da segregação das criptomoedas no momento. Contudo, pode ser que, em breve, as autoridades passem a exigir documentação comprovando a separação para que as corretoras sigam atuando no Brasil.
O que deve mudar com a regulamentação do mercado de criptomoedas
Não há como negar que o Brasil está um passo à frente na regulamentação das criptomoedas. Em 2022, uma lei chamada Marco Legal das Criptomoedas entrou em vigor, estabelecendo alguns parâmetros para a circulação dos ativos. No entanto, com a troca de presidente, essa legislação deve passar por adequações.
No segundo semestre do ano, algumas medidas devem ser colocadas em prática. O Congresso Nacional, por exemplo, deve dar encaminhamento nos estudos feitos até aqui para alterar a lei. O foco principal deve ser efetivamente a segregação patrimonial, que é algo que está sendo pedido por investidores e empresas.
Além disso, o Banco Central deve promover consultas públicas para adequar sua política interna. A Receita Federal também deve aumentar a fiscalização das corretoras e declarações de imposto de renda. Tudo isso deve entrar em vigor na primeira metade de 2025. Com isso, o mercado tende a se tornar mais seguro e menos propensos a ação de hackers que possam causar prejuízos para os investidores.

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