CVM exige que exchange cripto ThinkMarkets encerre as atividades no Brasil

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Mesmo com foco em criptomoedas, a corretora estaria oferecendo ilegalmente valores mobiliários aos clientes.
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Killian A.
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Marta Stephens
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Uma exchange que atua no Brasil precisará encerrar suas atividades. Isso aconteceu após uma decisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Para o órgão, a corretora ThinkMarkets viola as regras do mercado. Mesmo com foco principal em criptomoedas, a corretora pode estar oferecendo ilegalmente valores mobiliários para seus clientes.

Além disso, a CVM acusa a exchange de ter o controle nas mãos de uma empresa estrangeira, aumentando a gravidade das infrações. Segundo o ato que determinou o fim das operações, o órgão afirma ter identificado fatores que contam em desfavor da ThinkMarkets. O controle das operações ocorria através da empresa australiana TF Global Markets e tinha como foco “captar clientes brasileiros para realizar operações com valores mobiliários”.

Por si só, operar com esse tipo de ativos não é uma violação das regras impostas pela CVM. No entanto, a empresa interessada em explorar esse mercado deve obter uma autorização para operar. E segundo o órgão, a ThinkMarkets não tinha a permissão. Dessa forma, a corretora estava operando em desacordo com a legislação brasileira e não estava enquadrada no novo Marco das Criptomoedas.

Entenda as proibições impostas pela CVM para a ThinkMarkets

A partir das acusações feitas pela CVM, a ThinkMarkets deve enfrentar algumas consequências. A mais imediata delas é a suspensão de qualquer oferta pública no mercado brasileiro. Isso vale para divulgações diretas ou indiretas de produtos e serviços para clientes residentes no Brasil. Existe também uma vedação para a oferta de qualquer outro tipo de investimento, valendo para qualquer meio de divulgação.

Nota oficial sobre interrupção de atividades da Think Markets

Caso as exigências não se cumpram, a empresa terá ainda mais problemas com a Comissão de Valores Mobiliários. Caso as ofertas sigam sendo feitas para residentes no Brasil, a corretora estará sujeita a multa diária de R$ 1 mil.

O ato que determinou a aplicação das multas e a interrupção das ofertas foi assinado por Marco Antonio Papera Monteiro. Atualmente, ele é o superintendente de relações com o Mercado e Intermediários na CVM. O funcionário também indicou que as regras contidas no ato declaratório entram em vigor na data da sua publicação.

A ThinkMarkets, por sua vez, continua operando normalmente no Brasil e oferecendo seus produtos. Inclusive, a corretora parece estar divulgando investimentos e demais oportunidades. Além disso, os dirigentes da corretora também não se manifestaram sobre as decisões de CVM ou qualquer intenção de encerrar as atividades no país por enquanto.

Detalhes sobre a ThinkMarkets

A empresa que administra a corretora ThinkMarkets surgiu em 2010. Segundo o site oficial da exchange, ela é uma “fornecedora inovadora e líder de serviços de trading online”. Está presente em mais de 165 países, incluindo o Japão, a África do Sul e os Emirados Árabes Unidos. Além disso, o portal oficial contém a informação de que a corretora atende a todas as regulamentações exigidas globalmente.

Não consta no site oficial ou nas redes sociais nenhuma manifestação acerca da decisão da CVM. Contudo, a corretora pode sentir os efeitos da decisão em breve. Isso porque o ato assinado por Monteiro foi publicado recentemente e ainda deve receber atenção dos investidores.

Além disso, as intervenções da SEC e da CVM na fiscalização das exchanges sempre acabam refletindo em seus rendimentos. Isso porque os investidores costumam ser cautelosos quando percebem algum tipo de problema que pode desencadear o ajuizamento de algum processo contra as empresas. Sempre há um potencial risco de falência e prejuízo para os investidores.

O Brasil tem uma nova lei que versa sobre as criptomoedas e exclui os valores mobiliários vendidos pela ThinkMarkets

Poucos países do mundo avançaram em termos de legislação para regulamentar as criptomoedas. Por isso, o Brasil é uma referência para o mercado mundial, já que o Marco Legal das Criptomoedas entrou em vigor oficialmente recentemente.

Isso aconteceu depois de muita controvérsia acerca dos detalhes da legislação aplicável. Em 2022, o ex-presidente Jair Bolsonaro publicou uma lei que tratava sobre os ativos digitais. No entanto, não houve uma grande adesão e nem mesmo uma boa recepção da lei criada naquele momento. Isso porque, havia lacunas que preocupavam os principais atores do mercado.

A partir do começo de 2023, sob o comando de Lula, atual presidente do país, uma nova estratégia entrou em jogo. Criaram-se grupos de trabalho para discutir a reforma da legislação. A lei foi sancionada em dezembro do ano passado, mas, apenas depois de seis meses entrou efetivamente em vigor, para as empresas poderem se adequar às novas regras.

O principal foco da legislação criada recentemente é coibir a prática de crimes envolvendo ativos digitais. Com isso, a ideia é evitar o uso d as criptomoedas para aplicação de golpes ou em lavagem de dinheiro e esquemas de pirâmide. A lei foi pensada também para os investidores terem uma maior proteção e segurança para circular ativos digitais.

Por mais que a ThinkMarkets também comercialize criptomoedas, os ativos que estão sendo apontados pela CVM não estão abarcados pela nova lei.

O que diz a nova legislação brasileira sobre o caso ThinkMarkets?

O Marco das Criptomoedas exclui expressamente a aplicação da lei aos ativos considerados valores mobiliários. Logo no começo do primeiro artigo da nova legislação, há uma clara menção à CVM e as suas competências mantidas mesmo com novas regras. É do órgão o dever de fiscalizar e aplicar as sanções legais para as empresas que comercializam esse tipo de ativos.

Segundo a lei específica que trata desse tipo de fundos, os valores mobiliários diferem bastante de criptomoedas. Esse tipo de investimento é composto por cotas de fundos de investimentos, fundos de ações e outros ativos que podem ser negociados em bolsas de valores.

Caso a ThinkMarkets passe a vender apenas criptomoedas no Brasil, pode ser regida apenas pelo novo marco das criptomoedas. Até lá, deve estar atenta às diretrizes impostas pela CVM e também as multas estabelecidas.

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