Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decide a favor da penhora de criptomoedas para pagamento de dívidas

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Killian A.
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Source: Respiro888/Adobe

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) decidiu, recentemente, pela possibilidade de ser realizada a penhora de criptomoedas para pagamento de dívidas executadas judicialmente. 

No caso em questão, o TJSP permitiu que um grande banco comercial, o Banco Safra S/A, buscasse a penhora de criptomoedas de seus devedores, e declarou que os ativos digitais têm “propriedades monetárias”.

O entendimento é da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que acolheu o pedido de uma instituição bancária para realizar a tentativa de penhora de criptomoedas de seus devedores. A decisão foi proferida em sede de uma execução em que o Banco Safra S/A buscava a satisfação de um crédito de cerca de R$ 1,5 milhão.

O pedido do Banco Safra foi negado em primeira instância, tendo em vista que o magistrado a época entendeu que não cabia à justiça permitir a busca indiscriminada e incerta de bens apreensíveis, segundo o Consultor Jurídico. A decisão que indeferiu o pedido fundamentou a negativa da seguinte forma:
 

“Indefiro a tentativa de penhora de criptomoeda, pois ausente mínimo indício de que o executado possua ativos eletrônicos, não competindo ao juízo a busca indiscriminada, incerta, de bens penhoráveis.

A par de tal fato, é duvidosa a efetividade da ordem de penhora em casos desse jaez, vez que as criptomoedas não se submetem ao controle de autoridades financeiras.

Não há sequer garantia de custódia de criptomoedas pelas corretoras indicadas, podendo ser negociadas por qualquer meio, ausente, ainda, a segurança quanto ao efetivo valor […]”


Após o indeferimento inicial do pedido, o Banco Safra S/A interpôs agravo de instrumento em face da decisão que indeferiu o pedido de tentativa de penhora de criptomoedas.

Em grau de recurso, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo votou a favor do pedido realizado pelo Banco Safra, e o relator César Zalaf entendeu que o fato de não haver evidências que sugerissem que o réu possuía criptoativos não deveria ser um obstáculo para o banco na satisfação de seu crédito.

Diante de tais elementos, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou a reforma da decisão proferida em primeira instância, a fim de que as instituições indicadas pelo banco, na condição de responsáveis pelo comércio de criptomoedas, localizassem eventuais criptoativos em nome dos executados.

Além disso, o Desembargador Relator, César Zalaf, acrescentou que os bancos não precisam fornecer aos tribunais provas de que os seus devedores possuem criptomoedas, pois permitir que eles pesquisem possíveis carteiras permitiria definir melhor esse fato.

Criptomoedas têm propriedades monetárias, segundo o TJSP

O desembargador César Zalaf também acrescentou que as propriedades monetárias das criptomoedas significava que os tokens deveriam estar sujeitos ao mesmo tipo de regras que regem outros ativos em casos relacionados à recuperação de dívidas. O desembargador afirmou, ainda, que
 

“Criptoativos são bens móveis com função específica de meio de pagamento, ou seja, têm função monetária”.

A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi fundamentada da seguinte forma:

“Por outro lado, criptoativos, mesmo que apresentem exacerbada volatilidade, são passíveis de serem penhorados, pois são, latu senso (força, ainda, da inexistência de uma autoridade central com competência constitucional ou legal para autenticá-los), bens móveis com função específica de meio de pagamento, ou seja, função monetária.

[…]

Essa função monetária, coloca o criptoativo na condição parelha a de dinheiro e merece, inclusive, ser prestigiada na mesma hipótese prevista no inciso I, do artigo 835 do CPC, para efeito de penhora.”

Além disso, o TJSP também decidiu que, nesses casos, os bancos devem pagar pelas buscas, ou seja, devem ser realizadas às próprias custas. O Tribunal afirmou, ainda, que o banco precisaria pagar por quaisquer ferramentas ou serviços necessários para realizar as suas buscas por carteiras cripto.
 

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