Governo Lula quer imposto de 17,5% em lucros com criptoativos

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Receita quer controlar autocustódia e staking com imposto fixo. Prejuízo com cripto não reduz imposto de ações e fundos.
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Receita Federal começa segundo lote da restituição do imposto de renda 2024

O governo federal decidiu apertar o cerco contra os lucros com Bitcoin e criptomoedas. Desse modo, protocolou a Medida Provisória nº 1.303, na qual todos os ganhos com criptoativos passarão a pagar imposto com alíquota fixa de 17,5%.

A medida atinge diretamente pessoas físicas, empresas do Simples Nacional e investidores estrangeiros.

Conforme o texto, a cobrança incidirá sobre o lucro líquido trimestral, que corresponde à diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição, com abatimento de taxas comprovadas.

Além disso, mesmo investidores que guardam seus ativos em carteiras próprias, fora de exchanges, terão que declarar e pagar.

A Receita Federal incluiu explicitamente os ativos em autocustódia entre os alvos da tributação. Mesmo sem uso de plataformas centralizadas, o contribuinte deve informar e recolher imposto sobre lucros, conforme as novas regras. Assim, essa mudança fecha brechas que antes permitiam operar longe do radar do fisco.

Além disso, operações de staking e empréstimos em DeFi agora passam a gerar imposto. Dessa forma, quem paga a remuneração deve reter e recolher os 17,5% na fonte. Para plataformas descentralizadas, o texto da MP não especifica como a cobrança será feita.

Governo Lula quer imposto para BTC


De acordo com a MP, a compensação de prejuízos também mudou. O investidor só poderá abater perdas dentro do próprio universo dos ativos digitais. Assim, quem tiver prejuízo com Bitcoin, por exemplo, não poderá usá-lo para reduzir imposto sobre ações ou fundos.

Além disso, o abatimento tem validade de cinco trimestres. Após esse prazo, o prejuízo ‘vence’ e não poderá mais ser usado. Perdas ocorridas até 31 de dezembro de 2025 seguem o regime anterior, com mais flexibilidade.

Sarah Uska, analista de criptoativos do Bitybank, destacou que o anúncio da possibilidade de imposto de 17,5% para qualquer ganho proveniente de criptomoedas vai de encontro ao trabalho que o Banco Central vem fazendo nas consultas públicas 109, 110 e 111.

De acordo com ela, enquanto o Banco Central tenta entender e classificar as particularidades dos ativos e entidades do setor, esse imposto trata de todos os tokens como uma coisa só.

‘O governo apresentou essa regra como alternativa ao IOF sobre cripto, amplamente debatido semanas atrás. O Banco Central ainda precisa discutir e aprovar a proposta. De qualquer forma, tantas propostas diferentes e incertas causam insegurança aos investidores brasileiros, que podem migrar para corretoras internacionais e, consequentemente, arrecadar menos para o Brasil’, disse.

Empresas pagarão imposto, mas não poderão abater perdas

Além disso, empresas também sentirão o impacto. Aquelas que operam no lucro real, presumido ou arbitrado terão que incluir os lucros com criptoativos na base do IRPJ e CSLL. No entanto, diferente das pessoas físicas, essas empresas não poderão deduzir prejuízos.

O governo também passou a tributar até os estrangeiros. Residentes no exterior pagarão os mesmos 17,5%. Quem investe a partir de paraísos fiscais será tributado em 25%, com responsabilidade de recolhimento transferida à instituição financeira no Brasil.

Até agora, o ganho com Bitcoin seguia regras de ganho de capital, com alíquotas progressivas de 15% a 22,5%. A nova MP simplifica, mas endurece: fixa a alíquota, restringe deduções e amplia a fiscalização.

A Receita quer equiparar a cessão de criptoativos ao aluguel de títulos no mercado tradicional. Dessa forma, staking e empréstimos passam a ser tratados como renda passiva tributável.

No entanto, mesmo com a entrada imediata em vigor, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias. Deputados e senadores ainda podem apresentar emendas, modificando o texto original.

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